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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

POLICIAL É IMPEDIDO DE ENTRAR EN BANCO COM ARMAS DE FOGO

USO DE ARMA DE FOGO DE POLICIAIS MILITARES FORA DE SERVIÇO
    Pelo Estatuto do Desarmamento o porte de arma é conferido, entre outros casos, aos policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. Segundo mesmo estatuto, as pessoas previstas terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mesmo fora de serviço.
    Esse não é o primeiro caso de que um policial foi impedido de entrar em uma agência bancária por portar arma de fogo. O Tribunal de Justiça de Goiás obrigou o Banco HSBC a indenizar em R$ 10 mil um policial militar, por ter impedido seu acesso ao banco por estar portando uma arma. O Tribunal entendeu que, identificada a condição de agente público, assim como a autorização do porte de arma, a entrada no banco deve ser imediatamente autorizada.
   Após adotar esse procedimento, torna-se indevida qualquer restrição. A situação de policial como agente de segurança que detém o porte de arma, deve ser levada em consideração já que é obrigado, inclusive, a trazê-la consigo, sem descuidar-se ou conferir sua guarda a terceiro, sob pena de incorrer em falta grave.
     Segundo o Promotor Público do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Capez “o Policial desempenha função de permanente vigilância e combate a criminalidade, tendo nos termos do Art. 331 do CCP, o dever de efetuar prisões, a qualquer momento do dia ou da noite, o dever de efetuar prisões, a qualquer momento do dia ou da noite, de quem quer que seja encontrado em flagrante delito (flagrante compulsória), ainda que não estivesse em horário de serviço, já que a Lei Processual não estabelece horários.
    Sua função, portanto, exercida em período integral, deve também ser considerado que, em razão dos conflitos inerentes ao exercício da atividade, os policiais civis e militares ficam expostos a situações que exigem armas para sua defesa pessoal. Assim, a autorização funcional é continua, inexistindo porte ilegal de arma de fogo.
Fonte:Bahia Extra

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