Justiça Federal condena ex-prefeito de Betânia do Piauí à 5 anos sem poder assumir cargo público
A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que denunciou ausência de prestação de contas de convênio celebrado pelo então prefeito de Betânia do Piauí com o FNDE.
A Justiça Federal do Piauí, por meio de decisão do juiz titular da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, condenou o ex-prefeito de Betânia do Piauí, José Idílio Cavalcante, à inelegibilidade por cinco anos e à impossibilidade de assumir cargo ou função pública de nomeação por igual período.
A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que denunciou ausência de prestação de contas de convênio celebrado pelo então prefeito de Betânia do Piauí com o FNDE, “objetivando o complemento de verbas atinentes à manutenção do Ensino Fundamental” naquele município.
De acordo com a denúncia, o gestor público “não teria procedido à prestação tempestiva de contas do convênio supracitado, razão pela qual incorrera no art.1º, inciso VII, do Decreto-Lei n.201/67. No mesmo contexto, teria praticado o crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto-Lei n.201/67, mormente por não ter fornecido quadro demonstrativo de gastos das verbas percebidas, presumindo-se, em razão disso, a apropriação de tal numerário”.
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