EMAIL:

ilmarvieirajunior@hotmail.com

NOSSOS SEGUIDORES

terça-feira, 25 de outubro de 2011

PRE/BA QUER ACESSO PARA DEFICIENTES AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO


PRE/BA QUER GARANTIR ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E ÀS URNAS

Garantir, às pessoas com deficiência, o direito à participação na vida política e pública por meio do acesso às urnas. Foi com este intuito que a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou um procedimento administrativo e expediu recomendação aos promotores eleitorais de todo o estado na última sexta-feira (21). A PRE/BA pretende buscar e implementar soluções para as barreiras arquitetônicas e urbanísticas que dificultam o acesso aos locais de votação ou às urnas em todo o estado.

Em despacho assinado nesta sexta-feira, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga instaurou procedimento administrativo para levantar informações sobre as eventuais dificuldades encontradas no acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas, em especial barreiras de acessibilidades para pessoas com deficiência. A ideia é promover um mapeamento geral das condições de acessibilidade em todas as zonas eleitorais baianas. Para isto, a PRE/BA orienta que os institutos e órgãos direcionados à defesa dos direitos das pessoas com deficiência enviem informações sobre as dificuldades encontradas para a promotoria eleitoral de sua região.
Além de instaurar o procedimento, o procurador Regional Eleitoral expediu recomendação aos promotores eleitorais de todo o estado, orientando-os a promover diligências para averiguar e solucionar as dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas em sua área de atuação. Pede também que seja feito o registro de todas as representações, reclamações e notícias sobre dificuldades de acesso encontradas e sobre o eventual descumprimento da Resolução TSE n. 21.008/2002, que dispõe sobre o voto dos eleitores com deficiência – e que cada fato seja devidamente comunicado à PRE/BA, para acompanhamento e eventuais providências.
Legislação – A Resolução TSE n. 21.008/2002 determina a criação ou designação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Determina, ainda, que estas seções deverão estar em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT NBR 9050. Esta norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
FONTE:PRE/BA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJAM BEM VINDOS E VOLTE SEMPRE